Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saúde

Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saúde

 

 

Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saúde
Em 1º de dezembro de 2024, entraram em vigor novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. Essas mudanças visam proporcionar maior proteção aos beneficiários e assegurar procedimentos mais transparentes por parte das operadoras.

Contexto e Objetivos das Novas Regras

A Resolução Normativa 593/2023, publicada pela ANS, estabelece critérios específicos para o cancelamento de contratos de planos de saúde devido à inadimplência. O principal objetivo é uniformizar os procedimentos, garantindo que todos os beneficiários sejam tratados de maneira equitativa, independentemente do tipo de contrato ou data de adesão.

Alterações Principais

Critério de Inadimplência

Anteriormente, o cancelamento poderia ocorrer se o beneficiário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Com a nova resolução, o cancelamento só poderá ser efetivado após a falta de pagamento de, no mínimo, duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não, no mesmo intervalo de 12 meses.

Notificação ao Beneficiário

As operadoras são obrigadas a notificar o beneficiário sobre a inadimplência até o 50º dia após o não pagamento. Essa notificação deve informar claramente sobre a possibilidade de cancelamento do contrato caso a dívida não seja regularizada. Além disso, a notificação será considerada válida se for garantido ao beneficiário um prazo de 10 dias, contados a partir da notificação, para efetuar o pagamento do débito.

Meios de Comunicação

A resolução permite que as notificações sejam realizadas por meios eletrônicos, como e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagens de texto (SMS), aplicativos de mensagens criptografadas e ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor. A comunicação por carta registrada ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento assinado, também continua válida.

Aplicabilidade das Novas Regras

As novas diretrizes se aplicam a contratos de planos de saúde individuais, familiares e coletivos empresariais, incluindo aqueles firmados por empresários individuais. Para contratos celebrados até 30 de novembro de 2024, as regras anteriores permanecem em vigor. Ou seja, nesses casos, o cancelamento pode ocorrer se houver inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Impacto para os Beneficiários

As mudanças trazem maior segurança aos consumidores, assegurando que o cancelamento do plano de saúde por inadimplência só ocorra após a falta de pagamento de duas mensalidades e mediante notificação adequada. Isso proporciona ao beneficiário a oportunidade de regularizar sua situação antes de qualquer medida mais drástica por parte da operadora.

Conclusão

As novas regras estabelecidas pela ANS representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Ao definir critérios mais claros e justos para o cancelamento por inadimplência, busca-se equilibrar a relação entre operadoras e beneficiários, promovendo transparência e confiança no setor de saúde suplementar.