Justiça Federal do Paraná nega pensão por morte a viúvo

Justiça Federal do Paraná nega pensão por morte a viúvo

 

Justiça Federal do Paraná nega pensão por morte a viúvo
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) negou a concessão de pensão por morte a um viúvo de Pato Branco, devido ao histórico de violência doméstica praticado por ele contra a falecida esposa. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, baseou-se na violação dos deveres de respeito e assistência mútua inerentes à união estável.

O casal esteve junto por 20 anos até o falecimento da mulher em junho de 2023. Embora o viúvo tenha comprovado a união estável por período superior a dois anos, condição necessária para o benefício, foram apresentados documentos que evidenciavam episódios de lesão corporal, ameaça e injúria por parte dele. Relatos médicos indicaram que a vítima desenvolveu dependência de drogas e álcool em decorrência das agressões sofridas.

O juiz considerou que tais circunstâncias descaracterizaram a união estável, pois houve violação aos deveres conjugais fundamentais. Além disso, destacou que a Constituição Federal impõe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, apontando uma proteção insuficiente na legislação previdenciária quanto ao tema.

Essa decisão ressalta a importância de combater a violência doméstica e reforça que agressores não devem ser beneficiados por atos que violam os princípios básicos de respeito e assistência mútua em uma relação conjugal.