Lei Garante Acompanhante para Mulheres em Atendimento Médico
Lei Garante Acompanhante para Mulheres em Atendimento Médico
A Lei Federal 14.737, promulgada em novembro de 2023, representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres durante atendimentos médicos. Ela assegura que toda mulher, seja em unidades de saúde públicas ou privadas, tem o direito de estar acompanhada durante qualquer procedimento, seja um simples exame ou algo mais complexo. A escolha do acompanhante é feita pela própria paciente, reforçando sua autonomia e segurança.
Além disso, em situações onde a mulher estiver inconsciente ou incapaz de indicar um acompanhante, a unidade de saúde é obrigada a designar uma pessoa, preferencialmente um profissional de saúde, para desempenhar esse papel. Este dispositivo legal visa não apenas oferecer suporte emocional, mas também atuar como uma medida de proteção contra eventuais abusos ou negligências, fortalecendo a confiança das mulheres nos serviços de saúde.
A implementação desta lei está sendo monitorada de perto pelo Ministério Público, que recentemente emitiu recomendações às unidades de saúde em Maringá para garantir o cumprimento rigoroso da norma. Essa fiscalização é essencial para assegurar que o direito das mulheres seja respeitado e que a lei cumpra seu papel de promover um atendimento médico mais humanizado e seguro.
A importância dessa legislação se reflete nas ações do Ministério Público do Paraná, onde 26% dos atendimentos realizados no último ano estão relacionados à saúde. A maior demanda em Maringá, por exemplo, é a fila de espera por exames e consultas especializadas, evidenciando a necessidade de políticas públicas que garantam não apenas a celeridade dos atendimentos, mas também a qualidade e o respeito aos direitos dos pacientes.
Com a Lei 14.737, espera-se uma melhoria na qualidade do atendimento às mulheres, fortalecendo a sua proteção e assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados em todas as etapas do cuidado médico.