O QUE É FEMINICÍDIO?

Preste muita atenção, pois essa é uma informação com dados reais.

O assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero recebeu uma designação própria: feminicídio. No Brasil, é também um crime hediondo. Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental conhecer suas características e, assim, implementar ações efetivas de prevenção.
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O que é feminicídio?

O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano [Veja mais dados]. Ainda assim, o enfrentamento às raízes dessa violência extrema não está no centro do debate público com a intensidade e profundidade necessárias diante da gravidade do problema.

O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.

A subjugação máxima da mulher por meio de seu extermínio tem raízes históricas na desigualdade de gênero e sempre foi invisibilizada e, por consequência, tolerada pela sociedade. A mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar, gozar e dispor.”

Essas desigualdades e discriminações podem se manifestar desde o acesso desigual a oportunidades e direitos até violências graves – alimentando a perpetuação de casos como os assassinatos de mulheres por parceiros ou ex que, motivados por um sentimento de posse, não aceitam o término do relacionamento ou a autonomia da mulher; aqueles associados a crimes sexuais em que a mulher é tratada como objeto; crimes que revelam o ódio ao feminino, entre outros.

Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie.”

O conceito ganhou destaque entre ativistas, pesquisadoras, organismos internacionais e, mais recentemente, tem sido incorporado às legislações de diversos países da América Latina – inclusive do Brasil, com a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) – na perspectiva de tirar essas raízes discriminatórias da invisibilidade e coibir a impunidade. Também para ressaltar a responsabilidade do Estado nesse cenário que, por ação ou omissão, é conivente com a persistência da violência contra as mulheres, inclusive quando ela se perpetua até o extremo da letalidade.

O feminicídio pode ser entendido como um novo tipo penal, ou seja, aquilo que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. Mas, ele pode ser entendido também no sentido mais amplo, no seu aspecto sociológico e histórico. Nesse sentido, feminicídio é uma palavra nova, criada para falar de algo que é persistente e ao mesmo tempo terrível: que as mulheres sofrem violência ao ponto de morrerem.”

 

No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir o crime é fundamental conhecer as características dos feminicídios, construindo um entendimento de que se tratam de mortes decorrentes da desigualdade de gênero e que, muitas vezes, o assassinato é o desfecho de um histórico de violências. Com isso, os feminicídios são considerados mortes evitáveis – ou seja, que não aconteceriam sem a conivência institucional e social às discriminações e violências contra as mulheres. Outro aspecto importante, neste contexto, é a responsabilidade do Estado que, por ação ou omissão, compactua com a perpetuação destas mortes

O feminicídio é a ponta do iceberg. Não podemos achar que a criminalização do feminicídio vai dar conta da complexidade do tema. Temos que trabalhar para evitar que se chegue ao feminicídio, olhar para baixo do iceberg e entender que ali há uma série de violências. E compreender que quando o feminicídio acontece é porque diversas outras medidas falharam. Precisamos ter um olhar muito mais cuidadoso e muito mais atento para o que falhou.”

 

Precisamos sempre levantar essa bandeira para o basta.

 

Danni Machado