Reforma Tributária: Entenda o Cashback e o “Imposto do Pecado”
Reforma Tributária: Entenda o Cashback e o “Imposto do Pecado”
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), a votação da regulamentação da reforma tributária, encaminhando o texto para sanção presidencial. Entre as inovações, destacam-se a implementação do cashback para famílias de baixa renda e a definição do chamado “imposto do pecado”.
Cashback para Famílias de Baixa Renda
O cashback é uma medida inédita na tributação brasileira, visando devolver parte dos impostos pagos por famílias inscritas no Cadastro Único. O objetivo é aliviar a carga tributária sobre itens essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto, internet e telefonia. A devolução será de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, no mínimo, 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para esses itens. Para outros produtos e serviços, o cashback será de 20% da CBS e do IBS.
Imposto do Pecado
O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles, destacam-se bebidas alcoólicas, cigarros e produtos com alto teor de açúcar, como refrigerantes. A alíquota específica para cada produto será definida posteriormente, com o intuito de desestimular o consumo desses itens.
Próximos Passos
Com a aprovação pelo Congresso, a regulamentação aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A implementação dessas medidas representa um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, buscando maior justiça fiscal e incentivo a hábitos de consumo mais saudáveis.
A reforma tributária, promulgada no final de 2023, necessitava dessa regulamentação para estabelecer as diretrizes do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A expectativa é que essas mudanças promovam uma distribuição mais equitativa da carga tributária e estimulem comportamentos mais saudáveis na sociedade.