A polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita.
Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se transforme em conflito:
Fique calmo e não corra;
Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
Não discuta com o policial nem toque nele. Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Se for abordado você tem direito….
De saber a identificação do policial;
De ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
De acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe;
De ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
Em caso de prisão: de não falar nada além de sua identificação; de avisar sua família e seu advogado; de não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem.
Se alguém policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram o fato.
Se for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Corregedoria da Polícia Militar mais próxima de sua cidade.
Se seu veículo for conduzido ao pátio do quartel…
Várias blitzes são realizadas com a finalidade de inibir o trânsito de veículos e condutores que ofereçam risco potencial a segurança no tráfego. Nessas ocasiões há uma fiscalização no que se refere ao cumprimento da lei seca e ainda à regularidade de documentos obrigatórios como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Quando o veículo é recolhido ao pátio do Quartel, o proprietário pode reavê-lo através da apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do CPF e RG do proprietário juntamente com os originais;
Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
Cópia da CNH de quem conduzirá o veículo;
Comprovante de endereço;
Comprovante de pagamento da taxa de estadia do veículo no interior do Batalhão e do guincho.
Porém, o veículo só será liberado mediante a presença do proprietário ou procuração com firma reconhecida. E em caso de extravio do auto de apreensão (documento que é entregue no momento da apreensão do veículo), é necessário registrar ocorrência na delegacia de Polícia Civil.